Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 20 de Julho de 2022 - 15:09 - Lida 373 vezes
Empresas podem pagar JCP retroativo
A Câmara Superior do CARF reconheceu que o pagamento do JCP e a sua dedução da base de cálculo do IRPJ não precisa observar o regime de competência.
Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do IRPJ juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do JCP da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.Porém, para a Câmara Superior ...