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Fonte: Márjorie Viúdes Calháo Leão

Devem as empresas beneficiárias do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - enviar todo ano a comunicação ao Ministério do Trabalho? Caso a comunicação tenha sido enviada somente em 2006 ou 2007, o período anterior fica coberto?

Márjorie Viúdes Calháo Leão, Advogada, Mestranda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. RJ. E-mail: acaleao@terra.com.br

Márjorie Viúdes Calháo Leão ( * ) Depois do artigo que escrevi e já publicado em vários sites, com o título "A simples falta de inscrição no PAT e os abusivos autos de infração lavrados pelos auditores da Receita Federal do Brasil", recebi várias ligações de clientes e amigos com as questões: Esta comunicação tem de ser feita todo ano? Se feita somente em 2006 ou 2007, o período anterior fica coberto? Realmente, no artigo citado, não examinei a questão, o que passo agora a fazer. Já examinamos ...

Palavras-chave: PAT