Fonte: Nicholas Coppi e Gabriela Piubeli
Postado em 12 de Junho de 2023 - 11:43 - Lida 334 vezes
Como fica o bolso do contribuinte com a tributação de rendimentos no exterior?
Por Nicholas Coppi e Gabriela Piubeli.
Com o advento da Medida Provisória nº 1.171/23, o contribuinte brasileiro residente no País, que tiver sob sua custódia investimentos no exterior, deverá declarar e recolher Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos obtidos a partir de janeiro de 2024.Dentre as aplicações financeiras estrangeiras tributáveis pelo IRPF, estão abrangidos os depósitos bancários, cotas de fundos de investimentos, apólices de seguro, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e ...