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Fonte: Nicholas Coppi e Gabriela Piubeli

Como fica o bolso do contribuinte com a tributação de rendimentos no exterior?

Por Nicholas Coppi e Gabriela Piubeli.

Com o advento da Medida Provisória nº 1.171/23, o contribuinte brasileiro residente no País, que tiver sob sua custódia investimentos no exterior, deverá declarar e recolher Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos obtidos a partir de janeiro de 2024.Dentre as aplicações financeiras estrangeiras tributáveis pelo IRPF, estão abrangidos os depósitos bancários, cotas de fundos de investimentos, apólices de seguro, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e ...

Palavras-chave: Bolso Contribuinte Tributação Rendimentos Exterior