Fonte: Nilton André Sales Vieira
Postado em 26 de Junho de 2023 - 12:07 - Lida 387 vezes
Comissão de Valores Mobiliários e quebra da coisa julgada: uma análise crítica sobre a decisão
É imprescindível promover um debate amplo e embasado, que leve em consideração os argumentos jurídicos, os interesses das empresas e as necessidades do mercado.
Os temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal (STF) têm gerado extensos debates, uma vez que estabelecem a possibilidade de quebra automática da coisa julgada em disputas tributárias - quando o STF decide posteriormente em sentido oposto ao caso já concluído. Em termos simples, essa decisão permite a cobrança retroativa de tributos em casos previamente definidos e encerrados.Em fevereiro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício Circular nº 01/2023, com o intuito de ...