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Fonte: Nilton André Sales Vieira

Comissão de Valores Mobiliários e quebra da coisa julgada: uma análise crítica sobre a decisão

É imprescindível promover um debate amplo e embasado, que leve em consideração os argumentos jurídicos, os interesses das empresas e as necessidades do mercado.

Os temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal (STF) têm gerado extensos debates, uma vez que estabelecem a possibilidade de quebra automática da coisa julgada em disputas tributárias - quando o STF decide posteriormente em sentido oposto ao caso já concluído. Em termos simples, essa decisão permite a cobrança retroativa de tributos em casos previamente definidos e encerrados.Em fevereiro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício Circular nº 01/2023, com o intuito de ...

Palavras-chave: Comissão de Valores Mobiliários Quebra Coisa Julgada Análise Crítica Decisão