Fonte: Márcio Miranda Maia
Postado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:24 - Lida 790 vezes
CARF reconhece aplicação de princípio que impede cumulação de duas penalidades
Na esfera tributária, a decisão favorece o contribuinte e irá impedir a cumulação da multa por ato que seja considerado meio de execução de outra infração. Decisão foi baseada no Princípio da Consunção (absorção) para impedir cumulação de penalidades.
Dezembro de 2020 - A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Contribuintes (CARF) reconheceu a aplicação do Princípio da Consunção (ou Absorção) para afastar a cumulação de penalidades sobre um ato que seja considerado preparatório para outro, também punido, devendo prevalecer somente a multa pelo ato mais grave (Acórdão nº 9101-005.080 ? CSRF / 1ª Turma, Processo Administrativo nº 10665.001731/2010-92, Sessão de 01/09/2020). O Princípio da Consunção, importado do Direito Penal, ...