Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Márcio Miranda Maia

CARF reconhece aplicação de princípio que impede cumulação de duas penalidades

Na esfera tributária, a decisão favorece o contribuinte e irá impedir a cumulação da multa por ato que seja considerado meio de execução de outra infração. Decisão foi baseada no Princípio da Consunção (absorção) para impedir cumulação de penalidades.

Dezembro de 2020 - A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Contribuintes (CARF) reconheceu a aplicação do Princípio da Consunção (ou Absorção) para afastar a cumulação de penalidades sobre um ato que seja considerado preparatório para outro, também punido, devendo prevalecer somente a multa pelo ato mais grave (Acórdão nº 9101-005.080 ? CSRF / 1ª Turma, Processo Administrativo nº 10665.001731/2010-92, Sessão de 01/09/2020).  O Princípio da Consunção, importado do Direito Penal, ...

Palavras-chave: CARF Reconhecimento Aplicação Princípio Impedimento Cumulação de Penalidades