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Fonte: Marcos Roberto Hasse

BITRIBUTAÇÃO: TRF4 entende que a empresa rural que recolhe COFINS não precisa pagar contribuição ao FUNRURAL

Por Marcos Roberto Hasse.

No cenário tributário brasileiro o contribuinte está sujeito ao recolhimento de inúmeros impostos, sendo que muitas vezes nem mesmo compreende a finalidade do pagamento de determinado tributo.É de suma importância que o contribuinte tenha ciência do que e do porquê está recolhendo determinando tributo ou contribuição.Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS), ao julgar apelação interposta pela Fazenda Nacional, confirmou a decisão de primeiro grau proferida pelo juízo ...

Palavras-chave: Bitributação TRF4 Empresa Rural Recolhimento Cofins Pagamento Contribuição FUNRURAL