Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 19 de Julho de 2022 - 12:35 - Lida 564 vezes
BITRIBUTAÇÃO: TRF4 entende que a empresa rural que recolhe COFINS não precisa pagar contribuição ao FUNRURAL
Por Marcos Roberto Hasse.
No cenário tributário brasileiro o contribuinte está sujeito ao recolhimento de inúmeros impostos, sendo que muitas vezes nem mesmo compreende a finalidade do pagamento de determinado tributo.É de suma importância que o contribuinte tenha ciência do que e do porquê está recolhendo determinando tributo ou contribuição.Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS), ao julgar apelação interposta pela Fazenda Nacional, confirmou a decisão de primeiro grau proferida pelo juízo ...