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Fonte: Roberto Junqueira de Souza Ribeiro e Marianna Morato Caetano Izarias

15ª Câmara de Direito Público reconheceu a não incidência de ITBI sobre operação societária de incorporação com a versão da totalidade do patrimônio da empresa incorporada

Por Roberto Junqueira de Souza Ribeiro e Marianna Morato Caetano Izarias.

A 15ª Câmara de Direito Público reconheceu a não incidência de ITBI sobre operação societária de incorporação com a versão da totalidade do patrimônio da empresa incorporada, mesmo que a empresa incorporadora desenvolva atividade preponderantemente imobiliária.No caso, foi aplicado o artigo 37, §4º, do Código Tributário Nacional que, segundo e entendimento da Turma de Julgamento, foi recepcionado pela Constituição Federal.A questão central é que na incorporação societária não estão presentes os ...

Palavras-chave: CTN CF Não Incidência ITBI Operação Societária