Fonte: Roberto Junqueira de Souza Ribeiro e Marianna Morato Caetano Izarias
Postado em 30 de Junho de 2022 - 15:19 - Lida 675 vezes
15ª Câmara de Direito Público reconheceu a não incidência de ITBI sobre operação societária de incorporação com a versão da totalidade do patrimônio da empresa incorporada
Por Roberto Junqueira de Souza Ribeiro e Marianna Morato Caetano Izarias.
A 15ª Câmara de Direito Público reconheceu a não incidência de ITBI sobre operação societária de incorporação com a versão da totalidade do patrimônio da empresa incorporada, mesmo que a empresa incorporadora desenvolva atividade preponderantemente imobiliária.No caso, foi aplicado o artigo 37, §4º, do Código Tributário Nacional que, segundo e entendimento da Turma de Julgamento, foi recepcionado pela Constituição Federal.A questão central é que na incorporação societária não estão presentes os ...