Fonte: Jacques Rasinovsky Vieira e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça
Postado em 17 de Fevereiro de 2022 - 14:51 - Lida 334 vezes
Supremo Tribunal Federal (STF) valida contratação de não hipossuficiente como pessoa jurídica
Por Jacques Rasinovsky Vieira e Luiz Eduardo Amaral de Mendonça.
Em decisão proferida na última semana, por maioria de votos, entendeu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por dar provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional para validar a contratação de não hipossuficiente como pessoa jurídica, o que chamamos de ?pejotização?.Trata-se de notícia de grande relevância para a Justiça do Trabalho e certamente repercutirá nas ações judiciais que discutem o referido tema.A ?pejotização? ...