Fonte: Suzanne Gouveia de Vasconcelos
Postado em 16 de Setembro de 2022 - 11:46 - Lida 253 vezes
STF invalida pagamento dobrado em caso de férias fora do período legal
Por Suzanne Gouveia de Vasconcelos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula n.º 450 do TST, que estabelecia também o pagamento em dobro para as férias pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT. Passados quase um mês da decisão proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), ajuizada pelo Governador do Estado de Santa Catarina, levantou-se o questionamento sobre o fim do pagamento das férias em dobro.Considerando a ampliação das hipóteses de penalização das empresas, ...