Fonte: Matheus Cantarella Vieira e Luiz Fernando de Araújo Plazza
Postado em 25 de Outubro de 2021 - 10:06 - Lida 691 vezes
STF decide que não é possível cobrar honorários de trabalhadores
Inconstitucionalidade Reforma Trabalhista.
Em julgamento ocorrido no dia 20/10/2021, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 57666, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, decidiu ser inconstitucional o artigo 790-B e seu parágrafo 4º, assim como o parágrafo 4º, do artigo 791-A, todos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Por outro lado, o STF declarou ser constitucional o artigo 844, parágrafo 2º, CLT, que determina que o não comparecimento do trabalhador à audiência levará ao arquivamento do processo, ...