Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Isabel Geane da Silva

SOBREAVISO – entenda o que é e quais são os seus direitos

Você já esteve na situação em que, mesmo no período de descanso, ficou à disposição do empregador aguardando uma ordem?

Você já esteve na situação em que, mesmo no período de descanso, ficou à disposição do empregador aguardando uma ordem?Isso se chama sobreaviso. O sobreaviso nada mais é do que uma modalidade de trabalho em que o empregado recebe um aviso de que poderá ser requisitado a qualquer momento, devendo então ficar em alerta para um possível chamado do empregador. Diferentemente do regime de prontidão, no sobreaviso o empregado pode estar em sua casa ou em qualquer outro lugar, no entanto, deverá ficar ...

Palavras-chave: Sobreaviso Direitos CLT Súmula TST Reclamação Trabalhista