Fonte: Karolen Gualda Beber
Postado em 18 de Dezembro de 2020 - 12:51 - Lida 1240 vezes
Quando bem negociado, contrato intermitente é positivo para o mercado
Na opinião de especialista em Direito Trabalhista, modalidade de trabalho traz flexibilidade para contratante e contratado.
Previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que regulamentou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho intermitente prevê a prestação de serviços por um tempo determinado, com alternância de prazos e relação de subordinação entre trabalhador e empregado exclusivamente no período contratado. Em tese, essa modalidade dá mais liberdade para o trabalhador atuar em uma ou mais atividades e facilita a contratação por parte dos empregadores.Mas após três anos de sua ...