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Fonte: Antonio Carlos Amaral Leão

Parecer sobre a possibilidade de empresa beneficiária do PAT, deduzir do lucro real, para fins de imposto de renda, as despesas com o programa, sem qualquer limitação.

Antonio Carlos Amaral Leão, Advogado no Rio de Janeiro, Escritório de Advocacia Empresarial. Mestrado em Direito Empresarial e Doutorado em Direito Econômico e Sociedade UGF - RJ. Membro Honorário da Comissão Jurídica da ABRAFATI - Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas. E-mail: acaleao@terra.com.br

Antonio Carlos Amaral Leão ( * ) Rio de Janeiro, 01 de abril de 2008. Ilustre colega Dr. ... São Paulo - Capital. Ref: Parecer sobre a possibilidade de empresa beneficiária do PAT, deduzir do lucro real, para fins de imposto de renda, as despesas com o programa, sem qualquer limitação. 1. Algumas questões sobre o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, face ao entendimento que vem sendo adotado pela fiscalização realmente já passou dos limites. Reiteradamente nosso Superior Tribunal de ...

Palavras-chave: PAT