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Fonte: Maria Carolina Seifriz Lima

O que as empresas ainda precisam saber sobre aprendizagem?

Por Maria Carolina Seifriz Lima.

De acordo com o artigo 429 da CLT, as cotas de aprendizagem devem ser cumpridas por estabelecimento, sendo contratados os jovens aprendizes por CNPJ. Contudo, muitas vezes, as empresas enfrentam dificuldades na administração dessa lotação dos jovens aprendizes, por motivos diversos. E poucas sabem que, de acordo com o art. 65, parágrafo 3º, do Decreto nº 9.579/2018, ?para fins de experiência prática de acordo com a organização curricular do programa de aprendizagem, o empregador que mantenha ...

Palavras-chave: CLT Empresas Informações Aprendizagem