Fonte: Gabriela Eulalio de Lima e Sinara Lacerda Andrade
Postado em 01 de Março de 2017 - 12:41 - Lida 1543 vezes
O instituto da competência e seus limites na Justiça do Trabalho
O trabalho buscou discutir a importância processual do instituto da competência, revelando suas condições nos limites da Justiça do Trabalho, em que restou firmado pelo Supremo Tribunal Federal, após entendimento da liminar proferida na ADI 3.395, que o inciso I do artigo 114 do Texto Constitucional de 1988, teve suspensa toda e qualquer interpretação que insira, restringindo a competência da Justiça do Trabalho para apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores e mais ainda com os empregados públicos, que apesar de não possuir relação jurídica genuinamente estatutária, ostenta caráter administrativo e a relação deve ser avaliada pelo Direito Administrativo e não pelas regras celetistas. O artigo valeu-se do método dedutivo, sendo considerados posicionamentos jurisprudenciais a sua fundamentação, aclarando a importância do debate no cenário jurídico.
A definição do conceito de competência nada mais é do que a limitação do Poder Julgador. Destarte, não é adequado considerar crível, na órbita litigiosa, que indistintamente os magistrados sejam declarados legítimos para avaliar todo tipo de demanda e em qualquer lugar do território nacional, sob pena de colocar em risco a boa ordem processual, perdendo os operadores do Direito e as partes, a confiança na segurança jurídica.A competência, portanto, cuida de instituto processual essencial para o ...