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Fonte: Liliana de Oliveira Calabrez

O direito de se ausentar ao serviço para acompanhamento do pré-natal da gestante estende-se aos pais solteiros?

Com o advento da lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, alterou o artigo 473 da CLT, que trata sobre as faltas justificadas do emprego ao trabalho.

Com o advento da lei 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, alterou o artigo 473 da CLT, que trata sobre as faltas justificadas do emprego ao trabalho.Assim referida lei, incluiu o inciso X no artigo 473 da CLT, que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de seu salário, em até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.Como visto a ausência ao ...

Palavras-chave: Marco Regulatório Primeira Infância CLT Acompanhamento Pré-natal Gestante