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Fonte: Gustavo Hitzschky

Nome social: advogado trabalhista explica sobre adequação das empresas à identidade de gênero dos empregados

Por Gustavo Hitzschky.

No mês do Orgulho LGBTQIA+, uma sentença da juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, Rhiane Zeferino Goulart, condenou uma empresa de telemarketing a pagar indenização por danos morais a um empregado transgênero por não o autorizar a usar o nome social no sistema corporativo. O caso, segundo Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, merece atenção das empresas que ainda não se adequaram à identidade social dos empregados.De acordo com os autos, o ...

Palavras-chave: Nome Social Adequação Empresas Identidade de Gênero Empregados CLT Indenização