Fonte: Gisele Bolonhez Kucek
Postado em 11 de Dezembro de 2020 - 16:42 - Lida 339 vezes
Ministério Público do Trabalho emite nota técnica com diretrizes para home office
Artigo elaborado pela advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek.
Não há dúvidas que o regime de teletrabalho, mais conhecido como home office, teve seu uso ampliando em decorrência da Covid-19. Desde o início da pandemia este modelo foi bastante incentivado e muitas empresas já o adotaram de modo permanente ou, ao menos, já implantaram para boa parte de seus funcionários. O teletrabalho foi regulamentado nos arts. 75-A a 75-E da CLT. Contudo, a lei é bastante omissa a respeito das diversas situações que este regime pode gerar. Com o intuito de complementar a ...