Fonte: Bruno Régis
Postado em 30 de Julho de 2020 - 15:23 - Lida 647 vezes
Medidas rígidas no trabalho contra Covid-19 têm respaldo no Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne decisões liminares quanto à rigidez de protocolos a serem adotados em relações de trabalho na prevenção de contágio contra o novo coronavírus. Desde abril há juristas defendem que a Corte Superior teria definido o Covid-19 como doença ocupacional, quando foi suspensa a eficácia do artigo 29 da MP 927/2020, o que não procede.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reúne decisões liminares quanto à rigidez de protocolos a serem adotados em relações de trabalho na prevenção de contágio contra o novo coronavírus. Desde abril há juristas defendem que a Corte Superior teria definido o Covid-19 como doença ocupacional, quando foi suspensa a eficácia do artigo 29 da MP 927/2020, o que não procede.O artigo 29 da MP 927/2020 não excluía a possibilidade de o Covid-19 ser considerado como doença relacionada ao trabalho, mas ...