Fonte: Andrea Lury
Postado em 10 de Janeiro de 2024 - 16:48 - Lida 447 vezes
LGPD no Teletrabalho
Por Andrea Lury
O teletrabalho encontra-se previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011, porém, somente em 2017, com a reforma trabalhista, houve a definição legal desta modalidade de trabalho como sendo: ?a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo?.O QUE DIZ A CLT SOBRE LGPDAinda, o art. 75-D da CLT dispõe que as disposições referentes à ...