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Fonte: Andrea Lury

LGPD no Teletrabalho

Por Andrea Lury

O teletrabalho encontra-se previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde 2011, porém, somente em 2017, com a reforma trabalhista, houve a definição legal desta modalidade de trabalho como sendo: ?a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo?.O QUE DIZ A CLT SOBRE LGPDAinda, o art. 75-D da CLT dispõe que as disposições referentes à ...

Palavras-chave: LGPD Teletrabalho CLT Ordenamento Jurídico Brasileiro