Fonte: Silvia Monteiro
Postado em 27 de Novembro de 2023 - 14:31 - Lida 435 vezes
Greve no metrô de SP: Advogada explica explica se trabalhador pode ter o dia descontado se faltar
A advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, explica quais são os riscos de faltar ao trabalho e quais medidas podem ser tomadas para amenizar os transtornos
De acordo com a Dra. Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, a greve do transporte público não está regulamentada pelo artigo 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. Assim, como regra, se o empregado faltar ao trabalho, pode ter o dia descontado.Monteiro salienta que existe, inclusive, um projeto de lei para incluir como justificativa à ausência no trabalho a greve do transporte público, mas ainda não foi aprovado no congresso, ...