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Fonte: Silvia Monteiro

Greve em SP: Trabalhador pode ter desconto no salário se faltar? Advogada explica

Por Silvia Monteiro.

De acordo com a Dra. Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados, a greve do transporte público não está regulamentada pelo artigo 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. Assim, como regra, se o empregado faltar ao trabalho, pode ter o dia descontado.Monteiro salienta que existe, inclusive, um projeto de lei para incluir como justificativa à ausência no trabalho a greve do transporte público, mas ainda não foi aprovado no congresso, ...

Palavras-chave: Greve SP Trabalhador Desconto Salário Falta CLT