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Fonte: André Leonardo Couto

Funcionário que difama a empresa pode ser processado

Por André Leonardo Couto.

A CLT deixa claro que o colaborador que difamar pessoa jurídica durante contrato de trabalho pode ser dispensado por justa causa e, se expor a empresa de forma negativa após a rescisão, pode sofrer danos moraisPalavrões, xingamentos, frases depreciativas e o compartilhamento de conteúdos falsos que acabam criando má fama para uma empresa. Essas tem sido algumas das situações mais comuns vistas através das redes sociais por pessoas, que, às vezes, não satisfeitas com seus empregos, fazem ...

Palavras-chave: CLT Funcionário Difamação Empresa Processo Judicial