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Fonte: André Leonardo Couto

Funcionário pode manter plano de saúde após a demissão?

De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, a Lei 9.656/98 libera a utilização do convênio por um período de 1/3 do tempo que o trabalhador ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 após desligamento, mas usuário deverá assumir 100% do pagamento.

Para quem tem algum tipo de doença e necessita de cuidados, como atendimento hospitalar, o plano de saúde, oferecido por muitas empresas, é fundamental. Todavia, adversidades econômicas podem surgir e, com isso, o funcionário pode ser demitido perdendo alguns benefícios básicos, como, por exemplo, vale-alimentação, cesta básica e claro, o convênio médico, como aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto, do escritório ALC Advogados.O especialista, que tem mais de 25 anos de experiência ...

Palavras-chave: Funcionário Manter Plano de Saúde Demissão Lei dos Planos de Saúde CLT