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Fonte: André Leonardo Couto

Férias fracionadas: o que diz a legislação trabalhista?

O advogado trabalhista André Leonardo Couto, da ALC Advogados, esclarece o funcionamento das férias fracionadas e os aspectos legais.

De acordo com o Artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todos os trabalhadores brasileiros têm direito a 30 dias corridos de férias. No entanto, desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três vezes, de acordo com o Artigo 134 da mesma legislação. O advogado trabalhista André Leonardo Couto destaca que, para adotar esse modelo, é necessário cumprir algumas regras estabelecidas pelos recursos humanos da empresa.As férias fracionadas permitem que o ...

Palavras-chave: Férias Fracionadas Legislação Trabalhista CLT Aspectos Legais