Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 24 de Setembro de 2021 - 16:26 - Lida 484 vezes
Execução contra empregado que perdeu ação trabalhista pode atingir bens de sua companheira
Por Marcos Roberto Hasse.
Você sabia que, desde a reforma trabalhista, em nov/2017, se o funcionário ingressar com ação trabalhista e perder, terá que arcar com honorários periciais e sucumbenciais?Isso significa que, no caso de ter sido realizada perícia, o próprio funcionário deverá arcar com os custos da realização dessa perícia além de precisar pagar os honorários do advogado da parte contrária, fixados entre 5% e 15% do valor total da causa.Desde a aprovação da reforma trabalhista tem-se visto no Tribunal Regional ...