Fonte: Juliana Paula Dias de Castro
Postado em 12 de Janeiro de 2024 - 17:16 - Lida 608 vezes
Enquadramento sindical de trabalhadores em teletrabalho: uma análise do Artigo 75-B, § 7º, da CLT
Legislação assegura que regras e condições do teletrabalho devem estar alinhadas às diversas realidades do trabalho no Brasil
O teletrabalho, regulamentado pelo Artigo 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta peculiaridades que visam equilibrar a flexibilidade inerente a essa modalidade com a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores. O § 7º desse artigo, em particular, destaca a importância das disposições locais e dos acordos coletivos no âmbito do teletrabalho.O texto estabelece claramente que aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação ...