Fonte: Fernando Kede
Postado em 23 de Junho de 2022 - 16:32 - Lida 444 vezes
Empresa pode punir trabalhador por desabafo em rede social
Legislação permite que empregado seja punido por difamação nas redes sociais; limites da liberdade de expressão devem ser observados.
A Justiça do Trabalho de Barretos condenou um homem a pagar indenização de R$ 6,6 mil por danos morais a seu ex-empregador por ter usado as redes sociais para reclamar da empresa. O juiz Rodarte Ribeiro condenou o ex-funcionário a retirar todos os comentários depreciativos e o proibiu de fazer novas postagens sobre o antigo empregador.Além de postar nas suas redes sociais, o ex-empregado fazia comentários nos posts de ofertas de vagas da empresa, afirmando que a companhia não cumpria a CLT.O ...