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Fonte: Fernando Kede

Empresa pode punir trabalhador por desabafo em rede social

Legislação permite que empregado seja punido por difamação nas redes sociais; limites da liberdade de expressão devem ser observados.

A Justiça do Trabalho de Barretos condenou um homem a pagar indenização de R$ 6,6 mil por danos morais a seu ex-empregador por ter usado as redes sociais para reclamar da empresa. O juiz Rodarte Ribeiro condenou o ex-funcionário a retirar todos os comentários depreciativos e o proibiu de fazer novas postagens sobre o antigo empregador.Além de postar nas suas redes sociais, o ex-empregado fazia comentários nos posts de ofertas de vagas da empresa, afirmando que a companhia não cumpria a CLT.O ...

Palavras-chave: CLT Empresa Punição Trabalhador Desabafo Rede Social