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Fonte: Giovanna Tawada

É possível que a justa causa seja aplicada a empresa?

Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador", é uma situação prevista no art. 483,da CLT, que demonstra algumas situações em que o empregado pode requerer o término do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que configure uma quebra de confiança e inviabilize a continuidade da relação empregatícia.Grande parte dos empregados não sabem dessa possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, pois a justa causa ...

Palavras-chave: Possibilidade Justa Causa Aplicação Empresa CLT