Fonte: Giovanna Tawada
Postado em 06 de Novembro de 2023 - 12:59 - Lida 190 vezes
É possível que a justa causa seja aplicada a empresa?
Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados
A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador", é uma situação prevista no art. 483,da CLT, que demonstra algumas situações em que o empregado pode requerer o término do contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que configure uma quebra de confiança e inviabilize a continuidade da relação empregatícia.Grande parte dos empregados não sabem dessa possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, pois a justa causa ...