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Fonte: André Leonardo Couto

Discriminação no ambiente do trabalho é crime

Para André Leonardo Couto, da ALC Advogados, a Lei nº 7.716/1989 - Artigo 1º e 20º são diretos ao explanar que esse ato pode gerar reclusão de um a três anos mais multa a ser definida pela justiça; além disso, funcionário que cometer ato, pode sofrer demissão por justa causa.

A Constituição da República Federativa do Brasil é clara em seu artigo 5º ao dizer que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Desta forma, todas as pessoas, mesmo diferentes em alguns aspectos, possuem as mesmas garantias. No entanto, mesmo sendo um benefício fundamental e garantido na legislação nacional, ainda existem casos de discriminação no ambiente de trabalho, como aponta André Leonardo Couto, da ALC Advogados. Para o especialista, que tem mais de 25 anos ...

Palavras-chave: Discriminação Ambiente de Trabalho Crime Demissão Justa Causa CF