Fonte: Eduardo Henrique Marques Soares
Postado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:46 - Lida 199 vezes
Demissões em empresas públicas devem ser motivadas? Entenda
Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que demissões em empresas públicas e de economia mista não poderão ser feitas sem motivação
Decisão do dia 8 de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista só poderão ser feitas com motivação. A decisão é válida a partir da data de publicação para trabalhadores concursados de empresas públicas e de economia mista, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.A decisão foi tomada no Tema 1.022 de Repercussão Geral, por meio de Recurso Extraordinário nº 688.267, ...