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Fonte: Eduardo Henrique Marques Soares

Demissões em empresas públicas devem ser motivadas? Entenda

Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que demissões em empresas públicas e de economia mista não poderão ser feitas sem motivação

Decisão do dia 8 de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista só poderão ser feitas com motivação. A decisão é válida a partir da data de publicação para trabalhadores concursados de empresas públicas e de economia mista, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.A decisão foi tomada no Tema 1.022 de Repercussão Geral, por meio de Recurso Extraordinário nº 688.267, ...

Palavras-chave: Demissões Empresas Públicas Motivação CLT Decisão Recente STF