Fonte: Daniele Coutinho Slivinski
Postado em 08 de Fevereiro de 2024 - 16:46 - Lida 232 vezes
Decisão da justiça a favor de uma mãe de criança com autismo, em relação à jornada de trabalho, abre precedente para outros casos
Ela conseguiu o direito de reduzir a carga horária, sem redução do salário, em razão de ter um filho com deficiência, necessitando de cuidados permanentes e intensivos
Em uma decisão inédita dentro do âmbito de competência da Justiça do Trabalho, proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi concedida uma tutela inibitória a uma empregada pública, determinando a redução da sua jornada de trabalho, sem redução do salário, em razão de ter um filho com deficiência, que necessita de cuidados permanentes e intensivos. Segundo Daniele Coutinho Slivinski, advogada do departamento trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, em Curitiba, a decisão do TST ...