Fonte: Melissa Fabosi
Postado em 18 de Setembro de 2023 - 17:19 - Lida 590 vezes
Cobrança de contribuição assistencial pode ser contestada
Especialista explica que trabalhadores terão direito de se opor ao desconto do valor na folha de pagamento.
Como uma das fontes de custeio das entidades sindicais, a contribuição assistencial é uma cota negocial, cujo valor é definido em norma coletiva firmada entre os associados e o sindicato, que visa a atender a alguma necessidade do grupo representado, conforme prerrogativa assegurada no art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.Em 2017, após o advento da Reforma Trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento da inconstitucionalidade da imposição quanto ao ...