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Fonte: Melissa Fabosi

Cobrança de contribuição assistencial pode ser contestada

Especialista explica que trabalhadores terão direito de se opor ao desconto do valor na folha de pagamento.

Como uma das fontes de custeio das entidades sindicais, a contribuição assistencial é uma cota negocial, cujo valor é definido em norma coletiva firmada entre os associados e o sindicato, que visa a atender a alguma necessidade do grupo representado, conforme prerrogativa assegurada no art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.Em 2017, após o advento da Reforma Trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento da inconstitucionalidade da imposição quanto ao ...

Palavras-chave: Cobrança Contribuição Assistencial Contestação CLT Reforma Trabalhista