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Fonte: Giovanna Tawada

Carnaval: folgar ou trabalhar?

Por Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados

O Brasil é conhecido, também, como o país do Carnaval, tanto que grande parte dos trabalhadores folgam durante os dias de comemoração, que neste ano será celebrado nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro. Contudo, ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é elencado como um feriado nacional, podendo, em algumas localidades ser considerado como feriado municipal ou estadual, de modo que é preciso verificar a legislação de cada local. Importante que se verifique também os acordos e convenções ...

Palavras-chave: Carnaval Folga Trabalho CLT Legislação