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Fonte: Bruno Faigle

A segurança da informação no home office

As rotinas de segurança precisaram ser totalmente modificadas neste modelo.

Uma das medidas de enfretamento ao momento de pandemia foi a adoção do home office em maioria das empresas. Dentre as medidas trabalhistas previstas na questão, está a disponibilidade de alterar o contrato de trabalho, mediante acordo individual escrito, de presencial para home office (art. 3, MP 927/2020).Diante disso, as corporações tiveram que instruir seus trabalhadores em função de seus serviços, feitos agora de maneira totalmente digital. Entretanto, essa possibilidade também oferece ...

Palavras-chave: Segurança da Informação Home Office MP 927/2020 LGPD Pandemia Covid-19