Fonte: Willer Tomaz
Postado em 23 de Agosto de 2022 - 09:55 - Lida 628 vezes
Desvio de finalidade: mandado de prisão não justifica busca por drogas
Para especialista, a casa é asilo inviolável e a entrada da polícia na residência, com o fim de cumprir mandado de prisão, não autoriza automaticamente os policiais a vasculharem o ambiente em busca eventual de outros elementos incriminadores do morador.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a 5 anos e 10 meses em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. No mandado de prisão, os policiais acabaram revistando a residência do indivíduo, o que configura desvio da finalidade, ? ação que desrespeita o artigo do Código de Processo Penal.No local foram encontrados material para embalar entorpecente e quase 1 kg de cocaína. Após o desvirtuamento da finalidade no cumprimento da prisão, o colegiado reconheceu ...