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Fonte: Luís Eduardo R. Moraes Oliveira

Ações Penais Originárias e o Devido Processo Legal

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira, advogado.

Primeiramente, insta mencionar a razão de escolha do presente assunto. As Ações Penais Originárias são instrumentos processuais revestidos de um poder e objetivo que tutela o bem da vida mais caro de qualquer cidadão, qual seja a sua liberdade.Portanto, levando em consideração essa atribuição, deve-se ter sempre cautela e levar a cabo o princípio do devido processo legal, incluindo o contraditório efetivo, para se evitar qualquer ilegalidade e arbitrariedade no procedimento.Ponto interessante ...

Palavras-chave: Ações Penais Originárias Devido Processo Legal CP CF Súmula STF