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Fonte: Luís Eduardo Moraes Oliveira

Pontos de contato entre a Jurisdição Estatal e a Jurisdição Arbitral

Por Luís Eduardo Moraes Oliveira.

Sabe-se que o direito brasileiro admite duas formas de jurisdição aptas a regular solução de conflitos, a estatal e arbitral. (1) Tem-se, portanto, que pessoas capazes de contratar, poderão aderir a arbitragem para solução de impasses relativos a direitos patrimoniais disponíveis (2), materializada pela cláusula compromissória e o compromisso arbitral, retirando do Poder Judiciário tal missão. Louvável a permissão ofertada pela Lei Processual Civil, da possibilidade de os jurisdicionados ...

Palavras-chave: Pontos de Contato Jurisdição Estatal Jurisdição Arbitral CPC/15