Fonte: Luís Eduardo Moraes Oliveira
Postado em 23 de Junho de 2023 - 11:42 - Lida 338 vezes
Pontos de contato entre a Jurisdição Estatal e a Jurisdição Arbitral
Por Luís Eduardo Moraes Oliveira.
Sabe-se que o direito brasileiro admite duas formas de jurisdição aptas a regular solução de conflitos, a estatal e arbitral. (1) Tem-se, portanto, que pessoas capazes de contratar, poderão aderir a arbitragem para solução de impasses relativos a direitos patrimoniais disponíveis (2), materializada pela cláusula compromissória e o compromisso arbitral, retirando do Poder Judiciário tal missão. Louvável a permissão ofertada pela Lei Processual Civil, da possibilidade de os jurisdicionados ...