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Fonte: Jhulia Evelyn Santos Vieira e Andressa dos Santos Nascimento Marçal

Mecanismo e eficácia da Ação Rescisória frente à desconstituição da Sentença Transitada em Julgado

Por não atender ao princípio da taxatividade, a ação rescisória não é prevista em lei como recurso, além do fato de que os recursos não formam novo processo, nem sequer inauguram uma nova relação jurídica processual, ao passo que as ações autônomas de impugnação assim se caracterizam por gerarem a formação de nova relação jurídica processual, instaurando-se um processo novo. Eis o porquê de a ação rescisória ostentar a natureza jurídica de uma ação autônoma de impugnação: seu ajuizamento provoca a instauração de um novo processo com nova relação jurídica processual. Trata-se, em verdade, de uma ação constitutiva negativa ou desconstitutiva, porquanto visa ao desfazimento de coisa julgada material anteriormente formada em outro processo. Como toda ação, a rescisória deve também preencher as condições da ação e o procedimento observar os pressupostos processuais. Por objetivo este estudo vem discutir os mecanismos e os procedimentos existentes na propositura da ação rescisória, as evoluções alcançadas com o novo Código de Processo Civil de 2015 e seu impacto no meio jurídico e social diante da desconstituição da decisão do mérito transitada em julgado.

1-INTRODUÇÃODiante do universo jurídico que cerca a ação rescisória, é preciso conceituar algumas expressões sobre questões terminológicas, muitas vezes utilizadas nas etapas necessárias a sua compreensão e, posterior, implementação. Deve-se destacar, por exemplo, que não se pode confundir rescisão com nulidade, uma vez que esta última, de acordo com Miranda (2016) ?significa ser e não valer?, enquanto a rescindibilidade, necessita de pressuposto legal para que a sentença, segundo o autor, ...

Palavras-chave: Ação Rescisória Desfazimento da Coisa Julgada Nova Relação Jurídica CPC/15