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Fonte: Marcio Lamonica

Assinatura Eletrônica e a dispensa das testemunhas

O texto aborda que os contratos particulares assinados (regularmente) de forma eletrônica não necessitam mais das testemunhas presenciais ou instrumentárias para terem força executiva.

Os contratos particulares assinados (regularmente) de forma eletrônica não necessitam mais das testemunhas presenciais ou instrumentárias para terem força executiva.O artigo 784 do CPC - Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015), sofreu uma importante alteração em relação aos títulos executivos extrajudiciais.O sistema Brasileiro atual admite duas formas de títulos executivos:1) Judicial: título proveniente de uma sentença judicial(definitiva ou provisória) contendo um comando ...

Palavras-chave: Assinatura Eletrônica Dispensa Testemunhas CPC/15