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Fonte: Gislene Barbosa

A Assinatura de Testemunhas e a Constituição do Título Executivo

Por Gislene Barbosa.

Nos termos da lei processual civil (art. 784, inciso III), um documento particular assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas é considerado título executivo extrajudicial, o que significa dizer que o credor poderá cobrar judicialmente seu crédito sem a necessidade de submetê-lo a um demorado e custoso procedimento de cobrança (?fase de conhecimento?) para obtenção de uma sentença condenatória, pois o procedimento judicial poderá se iniciar já na fase de execução, com a imediata ...

Palavras-chave: CPC/15 Assinatura Testemunhas Constituição Título Executivo