Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 21 de Maio de 2018 - 11:54 - Lida 1280 vezes
Vedação da prisão em flagrante em crimes de trânsito quando há socorro à vítima e as circunstâncias da embriaguez e do racha
Considerações do delegado Eduardo Luiz Santos Cabette.
O Código de Trânsito Brasileiro em vigor (Lei 9503/97 ? artigo 301), mantendo tradicional norma que já era prevista no antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66 ? artigo 123), veda a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente de que resulte vítima, desde que preste ?pronto e integral? socorro.O regramento legal é claro e objetivo. Simplesmente não se impõe a prisão em flagrante a quem preste socorro em acidente de trânsito viário. Trata-se de uma medida de Política Criminal ...