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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Vedação da prisão em flagrante em crimes de trânsito quando há socorro à vítima e as circunstâncias da embriaguez e do racha

Considerações do delegado Eduardo Luiz Santos Cabette.

O Código de Trânsito Brasileiro em vigor (Lei 9503/97 ? artigo 301), mantendo tradicional norma que já era prevista no antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66 ? artigo 123), veda a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente de que resulte vítima, desde que preste ?pronto e integral? socorro.O regramento legal é claro e objetivo. Simplesmente não se impõe a prisão em flagrante a quem preste socorro em acidente de trânsito viário. Trata-se de uma medida de Política Criminal ...

Palavras-chave: Prisão em Flagrante Crimes de Trânsito CPP CP CTB