Fonte: Joaquim Leitão Júnior e Marcel Gomes de Oliveira
Postado em 31 de Janeiro de 2020 - 12:44 - Lida 743 vezes
O novel crime de prolongar injustificadamente à investigação ou fiscalização da Nova Lei de Abuso de Autoridade
O presente artigo discorre sobre a "nova Lei de Abuso de Autoridade".
Entrou em vigor a Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) trazendo uma nova figura incriminadora ? objeto de exame do presente artigo que merece destaque ? dentre tantas outras, consistente em crime de prolongar injustificadamente à investigação ou fiscalização perante a Nova Lei de Abuso de Autoridade.O art. 31, da Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) incriminou a conduta de:?Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do ...