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Fonte: Joaquim Leitão Júnior e Marcel Gomes de Oliveira

O novel crime de prolongar injustificadamente à investigação ou fiscalização da Nova Lei de Abuso de Autoridade

O presente artigo discorre sobre a "nova Lei de Abuso de Autoridade".

Entrou em vigor a Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) trazendo uma nova figura incriminadora ? objeto de exame do presente artigo que merece destaque ? dentre tantas outras, consistente em crime de prolongar injustificadamente à investigação ou fiscalização perante a Nova Lei de Abuso de Autoridade.O art. 31, da Lei nº 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade) incriminou a conduta de:?Art. 31.  Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do ...

Palavras-chave: CP CF Lei do Abuso de Autoridade Prolongamento Investigação Fiscalização