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Fonte: Denis Caramigo

"In dubio pro societate" no Tribunal do Júri

A utilização de um princípio inexistente

Como forma de justificar a remessa de todo e qualquer processo para o Tribunal do Júri, alguns julgadores se utilizam do princípio in dubio pro societate.Trata-se de um princípio (fictício) jurídico brasileiro, segundo o qual, mesmo que um juiz não tenha a certeza, mas esteja convencido pessoalmente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado a Júri Popular, para que a própria sociedade decida pela condenação ou ...

Palavras-chave: Tribunal do Júri "In dubio pro societate" Estado Democrático de Direito CF