Fonte: Denis Caramigo
Postado em 07 de Janeiro de 2016 - 12:40 - Lida 1166 vezes
"In dubio pro societate" no Tribunal do Júri
A utilização de um princípio inexistente
Como forma de justificar a remessa de todo e qualquer processo para o Tribunal do Júri, alguns julgadores se utilizam do princípio in dubio pro societate.Trata-se de um princípio (fictício) jurídico brasileiro, segundo o qual, mesmo que um juiz não tenha a certeza, mas esteja convencido pessoalmente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado a Júri Popular, para que a própria sociedade decida pela condenação ou ...