Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 24 de Agosto de 2023 - 11:16 - Lida 195 vezes
Homotransfobia e injúria racial: a coerência do erro
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
Com o advento da figura da ?Injúria Racial? agora prevista no artigo 2º. ? A da Lei 7.716/89 com nova redação dada pela Lei 14.532/23, o STF proferiu decisão, em data de 21.08.2023, no sentido de que ofensas relativas à denominada ?homotransfobia? passam a configurar Crime de Racismo descrito no dispositivo acima mencionado e não mais a figura da ?Injúria ? Preconceito?, conforme disposto no artigo 140, § 3º., CP (ADO 26 e MI 4.733). [1] Já nos manifestamos a respeito dessa possível adoção de ...