Fonte: Marcelo Aith
Postado em 04 de Abril de 2024 - 09:55 - Lida 138 vezes
Foro privilegiado ou prerrogativa de foro?
Por Marcelo Aith
O ministro Gilmar Mendes, em sede de habeas corpus, trouxe importante inovação à tese aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação as regras sobre o foro por prerrogativa de funções, popularmente conhecida como foro ?privilegiado?. Atualmente, o Plenário do Supremo, em decisão proferida no final de 2018 ao analisar a questão de ordem proposta na AP 937, limitou o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função das atividades desempenhadas ...