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Fonte: Marciele Filgueiras de Almeida e Izaias Corrêa Barbosa Junior

Direito Penal do Inimigo: “A tendência do uso do Direito Penal como instrumento de vingança social”

O presente artigo traz como tema a teoria do Direito Penal do Inimigo e se de alguma forma o Direito Penal é usado como meio de vingança social. Tendo o objetivo de buscar dados que demostram uma busca social por respostas por meio do Direito Penal, como por exemplo a diminuição da criminalidade, e se tal busca é motivada por um desejo de justiça ou por desejo de vingança contra indivíduos que não fazem parte do mesmo ciclo social. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica através de obras de direito e sociologia, e análise de gráficos. O resultado alcançado demonstra que o preconceito estrutural presente na sociedade brasileira é um fator determinante para a busca de uma vingança social, que somente pode ser mudada através de políticas públicas de conscientização.

1 INTRODUÇÃODireito Penal do Inimigo se trata de um conceito introduzido em 1985 pelo jurista alemão Gunter Jakobs. Tal teoria está assentada em três pilares: a antecipação da punição, a desproporcionalidade das penas e a relativização e/ou suspensão de certas garantias processuais.Gunter Jakobs trouxe a definição de inimigo como a pessoa que não se curva ao poder estatal, ou não aceita estar como parte do Estado, e que ao se posicionar dessa maneira não poderá usufruir de status de cidadão, ...

Palavras-chave: Direito Penal Direito Penal do Inimigo Vingança Social CP Lei de Crimes Hediondos CF