Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 07 de Junho de 2019 - 10:48 - Lida 1175 vezes
Criminalização da homofobia pelo STF: uma aberração jurídica
O presente artigo discorre sobre a criminalização da homofobia pelo STF.
Nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal decidiu, já por maioria de votos, que as chamadas condutas de homofobia ou transfobia são consideradas como crimes de racismo, ao menos até que o Poder Legislativo emita normativa específica sobre o tema. [1]Vale advertir, desde logo, que este texto não tem o objetivo de admitir, ou pior, defender a legitimidade ou legalidade de qualquer prática ...