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Fonte: Ronaldo Fleury

Crime de trabalho análogo à escravidão é lesa-humanidade e deve ser imprescritível, avalia especialista

Por Ronaldo Fleury.

A Procuradoria-Geral da República apresentou na segunda-feira (3) um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) passe a considerar que o crime de manter trabalhadores em regime análogo à escravidão não possa prescrever. A demanda é de que a proibição tenha caráter liminar até transitar em julgado pela Corte, o que impediria que juízes e tribunais declarassem a prescrição em casos antigos.O advogado Ronaldo Fleury, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que os direitos ...

Palavras-chave: Crime Imprescritível Trabalho Análogo à Escravidão Lesa-humanidade CF