Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 10 de Maio de 2017 - 14:42 - Lida 945 vezes
A nova lei que permite a infiltração de agentes na investigação criminal
Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira sobre a Lei nº 13.441/17.
O Capítulo III do Título VI da Parte Especial da Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, passou a vigorar acrescido da Seção V-A, a partir de uma modificação trazida pela Lei nº.13.441/17, cuja vigência deu-se na data da sua publicação no Diário Oficial da União, dia 09 de maio.É a seguinte a epígrafe da seção acrescentada ao Estatuto da Criança e do Adolescente: "Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança ...